Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140951
Nº Convencional: JTRP00033205
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO
EXAME
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200111210140951
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 74/01
Data Dec. Recorrida: 05/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART120 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/05/13 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG180.
Sumário: A insuficiência do inquérito a que alude a alínea d) do n.2 do artigo 120 do Código de Processo Penal, só respeita à omissão de actos que a lei prescreva como obrigatórios.
A lei não impõe como obrigatória, no inquérito, a realização de exame a aferir da personalidade do arguido ou da influência do meio social na formação dessa personalidade.
Tal acto insere-se no âmbito dos poderes do Ministério Público e a esta entidade cumpre apreciar da sua necessidade.
A sua falta não constitui, portanto, nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: