Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033205 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO EXAME FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200111210140951 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART120 N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/05/13 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG180. | ||
| Sumário: | A insuficiência do inquérito a que alude a alínea d) do n.2 do artigo 120 do Código de Processo Penal, só respeita à omissão de actos que a lei prescreva como obrigatórios. A lei não impõe como obrigatória, no inquérito, a realização de exame a aferir da personalidade do arguido ou da influência do meio social na formação dessa personalidade. Tal acto insere-se no âmbito dos poderes do Ministério Público e a esta entidade cumpre apreciar da sua necessidade. A sua falta não constitui, portanto, nulidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |