Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731050
Nº Convencional: JTRP00022928
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199801159731050
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 46/95
Data Dec. Recorrida: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1767.
Sumário: I - São requisitos da separação judicial de bens o perigo, por parte do cônjuge que não administra os bens, de perder o que é seu e a relação de causalidade entre esse perigo e a má administração por parte do outro cônjuge.
II - Esse perigo terá de ser um risco sério e a má administração pode resultar da prática de um acto isolado.
Reclamações: