Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022928 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199801159731050 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1767. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da separação judicial de bens o perigo, por parte do cônjuge que não administra os bens, de perder o que é seu e a relação de causalidade entre esse perigo e a má administração por parte do outro cônjuge. II - Esse perigo terá de ser um risco sério e a má administração pode resultar da prática de um acto isolado. | ||
| Reclamações: | |||