Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026005 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA ENDOSSO PORTADOR LEGÍTIMO LEGITIMIDADE ACTIVA LETRA DE FAVOR RELAÇÕES MEDIATAS EMBARGOS DE EXECUTADO MÁ FÉ ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905119820958 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART55 N1 ART45 N1 ART264 N2 N3 ART664 ART743 N1 ART923 N2. LULL ART11 ART14 ART16 ART17. CCJ96 ART24 N1 C ART25 N1 ART27 N1 ART28. CCIV66 ART342 N2 ART378. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/05/16 IN BMJ N247 PAG107. AC STJ DE 1960/01/12 IN BMJ N93 PAG346. AC STJ DE 1973/06/26 IN BMJ N228 PAG233. | ||
| Sumário: | I - Aposto o endosso pelo sacador de uma letra no verso desta, e entregue o título ao endossado, é este havido como seu originário portador, tendo legitimidade para, com base nela, executar o aceitante. II - No agravo com subida diferida, o pagamento da taxa de justiça inicial deve ser efectuado no prazo de 10 dias a contar da apresentação das alegações produzidas no recurso que motivou a subida do agravo. III - No domínio das relações mediatas a letra de favor equipara-se à letra regular, sendo irrelevante o conhecimento pelo portador do favor do aceite respectivo. IV - Não alegados pelo embargante factos que, a provarem-se, mostrem ter o portador adquirido a letra de má fé ou cometido uma falta grave ou, ao adquiri-la, ter procedido conscientemente em detrimento do devedor, têm os embargos de executado que improceder. | ||
| Reclamações: | |||