Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830138
Nº Convencional: JTRP00023413
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
DISPENSA
DEPÓSITO
PREPARO INICIAL
Nº do Documento: RP199804029830138
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 669-E/97
Data Dec. Recorrida: 10/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART383 N1 N2 N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 NA REDACÇÃO DA L 46/93 DE 1993/09/03.
Sumário: I - Se, numa acção declarativa, é requerida apensação a um identificado processo de providência cautelar onde foi concedido ao autor apoio judiciário com total dispensa de pagamento de preparos e custas, não há lugar à notificação para pagar em dobro o preparo inicial que ali não foi feito nem à subsequente condenação em multa por continuar a faltar essa provisão pecuniária, injustificável no caso, atenta a dispensa.
Reclamações: