Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023413 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO APENSAÇÃO DE PROCESSOS DISPENSA DEPÓSITO PREPARO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199804029830138 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 669-E/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART383 N1 N2 N3. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 NA REDACÇÃO DA L 46/93 DE 1993/09/03. | ||
| Sumário: | I - Se, numa acção declarativa, é requerida apensação a um identificado processo de providência cautelar onde foi concedido ao autor apoio judiciário com total dispensa de pagamento de preparos e custas, não há lugar à notificação para pagar em dobro o preparo inicial que ali não foi feito nem à subsequente condenação em multa por continuar a faltar essa provisão pecuniária, injustificável no caso, atenta a dispensa. | ||
| Reclamações: | |||