Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550781
Nº Convencional: JTRP00016670
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199512119550781
Data do Acordão: 12/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3667
Data Dec. Recorrida: 02/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 D N2 D ART244 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG196.
AC RC DE 1993/04/28 IN CJ T2 ANOXVIII PAG54.
Sumário: I - A citação de réu em país estrangeiro através do correio tem de fazer-se segundo o regulamento que aí disciplina a entrega ao destinatário.
II - Alegando o réu que o aviso de recepção foi assinado por outra pessoa, mas não demonstrando que os serviços postais desse país imponham, expressamente, a sua entrega apenas ao destinatário, terá de considerar-se válida a citação.
Reclamações: