Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016670 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199512119550781 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3667 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 D N2 D ART244 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG196. AC RC DE 1993/04/28 IN CJ T2 ANOXVIII PAG54. | ||
| Sumário: | I - A citação de réu em país estrangeiro através do correio tem de fazer-se segundo o regulamento que aí disciplina a entrega ao destinatário. II - Alegando o réu que o aviso de recepção foi assinado por outra pessoa, mas não demonstrando que os serviços postais desse país imponham, expressamente, a sua entrega apenas ao destinatário, terá de considerar-se válida a citação. | ||
| Reclamações: | |||