Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220573
Nº Convencional: JTRP00034640
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TRANSACÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200205140220573
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 748/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N4 ART287 D ART882 N1 N2 ART919 N1.
CCIV66 ART857 ART1248.
Sumário: Deve ser julgada extinta a execução por quantia certa onde o executado deduziu embargos que foram contestados e ambas as partes, embargante e embargado, acordaram em pôr termo à execução mediante transacção onde se reduziu a quantia exequenda e se escalonou em prestações sucessivas o remanescente em dívida, seguindo-se homologação da transacção, sentença homologatória depois transitada em julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: