Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034640 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO TRANSACÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200205140220573 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 748/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N4 ART287 D ART882 N1 N2 ART919 N1. CCIV66 ART857 ART1248. | ||
| Sumário: | Deve ser julgada extinta a execução por quantia certa onde o executado deduziu embargos que foram contestados e ambas as partes, embargante e embargado, acordaram em pôr termo à execução mediante transacção onde se reduziu a quantia exequenda e se escalonou em prestações sucessivas o remanescente em dívida, seguindo-se homologação da transacção, sentença homologatória depois transitada em julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |