Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120522
Nº Convencional: JTRP00000895
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: DESOBEDIENCIA
AMNISTIA
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199110169120522
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART388 N3.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E.
Sumário: O crime de recusa de prestação do serviço civico previsto e punido pelas disposições conjugadas dos arts. 8 n.1 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio e 388 n.3 do Codigo Penal, ocorrido antes de 25 de Abril de 1991, foi amnistiado pelo art. 1 al. e) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: