Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027916 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL NULIDADE ÓNUS DA ALEGAÇÃO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003230030302 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149-C/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART194 A ART195 C. | ||
| Sumário: | I - Dado que a citação edital é um meio precário e contingente de chamar o réu a juízo para se defender, a mesma só deve ser admitida quando seja impossível usar de outra forma de citação. II - Não deve usar-se a citação edital se a ausência do réu não for real mas resultar antes de falsas informações sobre essa ausência. III - Ao invocar a nulidade da sua citação por falsa ausência, o réu tem de alegar e provar a falsidade das informações colhidas e fazê-lo logo que, pela primeira vez, intervenha no processo, sob pena de a nulidade se considerar sanada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |