Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250506
Nº Convencional: JTRP00008270
Relator: CESARIO MATOS
Descritores: EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RESPOSTA
Nº do Documento: RP199302259250506
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 182-B/89
Data Dec. Recorrida: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART802 N6 ART785.
Sumário: I - Face à citação para a liquidação, o executado pode assumir uma destas posições: - a) impugnar a liquidação sem nada opor à execução; b) impugnar a execução sem nada opor à liquidação; c) opor-se à liquidação e à execução.
No caso da alínea a) não é permitida a resposta a que se refere o artigo 785 do Código de Processo Civil.
II - É que é intolerável considerar-se comprimida a faculdade de reacção em hipótese de contestação cumulada com embargos e considerar-se livre a mesma na hipótese de contestação simples do pedido de liquidação.
Reclamações: