Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550943
Nº Convencional: JTRP00015301
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
AQUISIÇÃO DERIVADA
PROVA DOCUMENTAL
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199512049550943
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 394-D/92
Data Dec. Recorrida: 07/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1040.
CRP84 ART2.
Sumário: I - Embora sumária a prova a produzir para recebimento dos embargos de terceiro contra a penhora de imóvel, nos termos do artigo 1040 do Código de Processo Civil, cumpre ao embargante comprovar documentalmente a coincidência entre o imóvel penhorado e aquele de que se arroga ter a posse violada, não bastando a alegação de o embargante ser possuidor do prédio penhorado.
II - A eventual aquisição pelo embargante terceiro do prédio penhorado não é oponível ao embargado exequente sem precedência do correspondente registo predial.
Reclamações: