Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015301 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO AQUISIÇÃO DERIVADA PROVA DOCUMENTAL REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199512049550943 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 394-D/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1040. CRP84 ART2. | ||
| Sumário: | I - Embora sumária a prova a produzir para recebimento dos embargos de terceiro contra a penhora de imóvel, nos termos do artigo 1040 do Código de Processo Civil, cumpre ao embargante comprovar documentalmente a coincidência entre o imóvel penhorado e aquele de que se arroga ter a posse violada, não bastando a alegação de o embargante ser possuidor do prédio penhorado. II - A eventual aquisição pelo embargante terceiro do prédio penhorado não é oponível ao embargado exequente sem precedência do correspondente registo predial. | ||
| Reclamações: | |||