Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032939 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESPEJO IMEDIATO RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA INCIDENTE INOMINADO | ||
| Nº do Documento: | RP200111130121053 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 395/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D ART58 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG301. AL RL DE 1982/11/18 IN CJ T5 ANOVII PAG103. | ||
| Sumário: | I - A construção pelo locatário, de um barraco em tijolo e cimento, com cobertura de telha e área de 13 metros quadrados no quintal do prédio arrendado altera o equilíbrio arquitectónico do conjunto e diminui a área do terreno de cultura do logradouro da casa de habitação. II - O incidente de despejo imediato, por falta de pagamento das rendas vencidas na pendência da causa, só consente dois articulados, mas se o réu apresentou segunda resposta e o Juiz em vez de mandar desentranhar (como fez mais tarde) convidou o autor a pronunciar-se (como se pronunciou) sobre ela, ele autor não pode sofre condenação em taxa de justiça pelo incidente anómalo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |