Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121053
Nº Convencional: JTRP00032939
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESPEJO IMEDIATO
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
INCIDENTE INOMINADO
Nº do Documento: RP200111130121053
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 395/98
Data Dec. Recorrida: 02/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D ART58 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG301.
AL RL DE 1982/11/18 IN CJ T5 ANOVII PAG103.
Sumário: I - A construção pelo locatário, de um barraco em tijolo e cimento, com cobertura de telha e área de 13 metros quadrados no quintal do prédio arrendado altera o equilíbrio arquitectónico do conjunto e diminui a área do terreno de cultura do logradouro da casa de habitação.
II - O incidente de despejo imediato, por falta de pagamento das rendas vencidas na pendência da causa, só consente dois articulados, mas se o réu apresentou segunda resposta e o Juiz em vez de mandar desentranhar (como fez mais tarde) convidou o autor a pronunciar-se (como se pronunciou) sobre ela, ele autor não pode sofre condenação em taxa de justiça pelo incidente anómalo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: