Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027524 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | IGREJA CATÓLICA CONFISCO RESTITUIÇÃO DE BENS MERA DETENÇÃO POSSE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911299950759 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | LEI DE 1911/04/20 ART62 ART89. DL 11887 DE 1926/07/06 ART9 ART10. DL 30615 DE 1940/07/25 ART41. CCIV867 ART510 PARÚNICO ART505 ART517 ART529. CCIV66 ART279 N1 ART1263 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo, após a Lei de 20 de Abril de 1911, sido cedida, em uso e administração à Corporação Fabriqueira da Freguesia de ...., a residência do presbítero, era esta corporação mera detentora desse imóvel. II - Tendo, todavia, e por força da concordata com a Santa Sé, o artigo 41 do Decreto-Lei n.30615, de 25 de Julho de 1940, reconhecido à Igreja Católica a propriedade dos bens que à data de 1 de Outubro de 1910 lhe pertenciam, há-de presumir-se que a corporação referida se tornou possuidora do imóvel desde então susceptível de fundamentar a prescrição aquisitiva da propriedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |