Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950759
Nº Convencional: JTRP00027524
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: IGREJA CATÓLICA
CONFISCO
RESTITUIÇÃO DE BENS
MERA DETENÇÃO
POSSE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199911299950759
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 41/97
Data Dec. Recorrida: 01/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: LEI DE 1911/04/20 ART62 ART89.
DL 11887 DE 1926/07/06 ART9 ART10.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART41.
CCIV867 ART510 PARÚNICO ART505 ART517 ART529.
CCIV66 ART279 N1 ART1263 A.
Sumário: I - Tendo, após a Lei de 20 de Abril de 1911, sido cedida, em uso e administração à Corporação Fabriqueira da Freguesia de ...., a residência do presbítero, era esta corporação mera detentora desse imóvel.
II - Tendo, todavia, e por força da concordata com a Santa Sé, o artigo 41 do Decreto-Lei n.30615, de 25 de Julho de 1940, reconhecido à Igreja Católica a propriedade dos bens que à data de 1 de Outubro de 1910 lhe pertenciam, há-de presumir-se que a corporação referida se tornou possuidora do imóvel desde então susceptível de fundamentar a prescrição aquisitiva da propriedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: