Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005393 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO FACTOS RELEVANTES COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199203169130737 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. CCIV66 ART506 N2. | ||
| Sumário: | I - Factos que devem ser quesitados são os que possam permitir, a partir da sua comprovação, a inferência da existência dos próprios factos fundamentadores do direito ou da excepção invocada. II - O disposto no artigo 506, nº 2 do Código Civil só é aplicável no caso de colisão não culposa de veículos. | ||
| Reclamações: | |||