Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130737
Nº Convencional: JTRP00005393
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: QUESTIONÁRIO
FACTOS RELEVANTES
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
Nº do Documento: RP199203169130737
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/90
Data Dec. Recorrida: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
CCIV66 ART506 N2.
Sumário: I - Factos que devem ser quesitados são os que possam permitir, a partir da sua comprovação, a inferência da existência dos próprios factos fundamentadores do direito ou da excepção invocada.
II - O disposto no artigo 506, nº 2 do Código Civil só
é aplicável no caso de colisão não culposa de veículos.
Reclamações: