Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920855
Nº Convencional: JTRP00029182
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
PATRIMÓNIO AUTÓNOMO
LEGITIMIDADE
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RP200007069920855
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 896/97-2S
Data Dec. Recorrida: 03/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART9 N1 ART5 N1 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/12/05 IN CJ T5 ANOXVI PAG106.
Sumário: Discutindo-se na acção interesses relativos às partes comuns de um prédio em propriedade horizontal, é o condomínio, como património autónomo integrado por essas partes comuns, que é parte em juízo e não o administrador do prédio que apenas o representa em juízo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: