Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050869
Nº Convencional: JTRP00003744
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199102259050869
Data do Acordão: 02/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - É constitutiva de justa causa de despedimento a conduta do trabalhador que, conduzindo uma viatura da entidade patronal, circulava atrás de outra viatura, também da mesma entidade, e chocou violentamente, por sua exclusiva culpa, nas traseiras desta última, resultando do embate danos no valor de 320000$00.
Reclamações: