Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340311
Nº Convencional: JTRP00021993
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: LEGITIMIDADE
RELAÇÃO JURÍDICA
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199709309340311
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 7/92
Data Dec. Recorrida: 12/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/06 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG31.
Sumário: I - A legitimidade constitui um pressuposto processual, de cuja verificação depende a possibilidade de o juiz conhecer do mérito da acção, e que não pode confundir-se com a denominada " legitimidade substantiva ", que tem a ver com a posição das partes perante o direito subjectivo invocado, e que, consoante ocorra ou não, determina a procedência ou a improcedência do pedido.
II - A legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição inicial.
Reclamações: