Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610081
Nº Convencional: JTRP00016729
Relator: MATOS MANSO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199602149610081
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART16 N2 C.
Sumário: I - Embora de aplicação imediata, a lei processual penal não deverá aplicar-se imediatamente se daí resultar limitação dos direitos de defesa do arguido, como seria o caso de considerar competente o tribunal singular quando à data da entrada da acusação em juízo o competente era o Tribunal Colectivo.
Aliás a competência fixa-se no momento em que a acção é proposta pelo que sendo a competência do Colectivo à data da entrada da acusação em juízo, a sua competência mantem-se.
Reclamações: