Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015541 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM RESTRIÇÃO DE DIREITOS CLÁUSULA CONTRATUAL VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199512079410279 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1248 N1 ART1249 ART1543 ART1544 ART405 ART406. | ||
| Sumário: | I - É válida a cláusula de uma transacção em que se restringe uma referida servidão de passagem a pé aos proprietários do prédio dominante ou a qualquer pessoa acompanhada por estes. | ||
| Reclamações: | |||