Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410279
Nº Convencional: JTRP00015541
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
CLÁUSULA CONTRATUAL
VALIDADE
Nº do Documento: RP199512079410279
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 81/93
Data Dec. Recorrida: 01/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1248 N1 ART1249 ART1543 ART1544 ART405 ART406.
Sumário: I - É válida a cláusula de uma transacção em que se restringe uma referida servidão de passagem a pé aos proprietários do prédio dominante ou a qualquer pessoa acompanhada por estes.
Reclamações: