Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014912 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CESSIONÁRIO HABILITAÇÃO REQUISITOS OPOSIÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199512199520956 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5076-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 N1 ART376 N1. | ||
| Sumário: | I - A habilitação em consequência da transmissão de coisa ou direito em litígio não determina a suspensão da instância, continuando o transmitente a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for admitido a substitui-lo. II - A sentença deste incidente terá apenas que verificar a validade do acto de transmissão, quer quanto ao objecto quer quanto à qualidade das pessoas que nele intervieram. | ||
| Reclamações: | |||