Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520956
Nº Convencional: JTRP00014912
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CESSIONÁRIO
HABILITAÇÃO
REQUISITOS
OPOSIÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199512199520956
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5076-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART271 N1 ART376 N1.
Sumário: I - A habilitação em consequência da transmissão de coisa ou direito em litígio não determina a suspensão da instância, continuando o transmitente a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for admitido a substitui-lo.
II - A sentença deste incidente terá apenas que verificar a validade do acto de transmissão, quer quanto ao objecto quer quanto à qualidade das pessoas que nele intervieram.
Reclamações: