Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131123
Nº Convencional: JTRP00032596
Relator: ALVES VELHO
Descritores: UNIÃO DE FACTO
MORTE
SITUAÇÃO JURÍDICA
VIUVEZ
DIREITO A ALIMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200109270131123
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: V MISTA BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 456-C/99
Data Dec. Recorrida: 10/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2009 N1 A B C D ART2020 N1.
CPC95 ART508 N3 N4.
DL 322/90 ART8 N2.
DRGU 1/94 ART3 N1 N2 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG89.
Sumário: I - O direito da pessoa, que esteve durante mais de 2 anos em união de facto, de pedir alimentos à herança de quem com ela viveu como se fosse cônjuge deixando-a, por morte, como se fosse viúva, exige alegação e prova da necessidade dos alimentos e, cumulativamente, da impossibilidade de os obter à custa do seu verdadeiro cônjuge ou ex-cônjuge, dos descendentes, ascendentes ou irmãos.
II - Ultrapassada a fase processual do pré-saneamento, fica precludida a possibilidade de suprir, através de convite do juiz dirigido às partes, as insuficiências ou imprecisões da matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: