Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021030 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA FORMA DO CONTRATO FORMA ESCRITA FORMA VOLUNTÁRIA ALTERAÇÃO DO CONTRATO PROVA TESTEMUNHAL DECLARAÇÃO NEGOCIAL DECLARAÇÃO EXPRESSA DECLARAÇÃO TÁCITA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199704019621039 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03 ART24 D ART30 A B. CCIV66 ART219 ART222 ART223 ART366 ART394 ART217 N1 ART436. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho, não prescrevendo qualquer solenidade para a celebração do contrato de agência, consagrou a consensualidade de tal contrato, susceptível, por isso, de ser outorgado por qualquer forma. II - Se o contrato de agência foi reduzido a escrito e não se demonstrou que haja sido estipulado previamente qualquer forma especial para as declarações, estamos perante o recurso à forma voluntária e não perante uma situação de forma convencional. III - No âmbito da forma voluntária são, em princípio, válidas quaisquer estipulações verbais posteriores à elaboração do documento que modifiquem o seu conteúdo se corresponderem à vontade do declarante, embora a respectiva prova não possa ser feita por testemunhas. IV - A prova, para além da confissão, pode ser feita por qualquer escrito que não obedeça aos requisitos legais. V - A declaração negocial, para valer como tal, não tem de ser expressa, admitindo-se que possa ser tácita, quando se deduz de factos que, com toda a probabilidade, a revelam. VI - A resolução do contrato de agência só pode ser efectuada por qualquer das partes " se a outra faltar ao cumprimento das suas obrigações, quando, pela sua gravidade e reiteração, não seja exigível a subsistência do vínculo contratual ou se ocorrerem circunstâncias que tornem impossível ou prejudiquem gravemente a realização do fim contratual, em termos de não ser exigível que o contrato se mantenha até expirar o prazo convencionado ou imposto em caso de denúncia ". | ||
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