Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751092
Nº Convencional: JTRP00022701
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199801129751092
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 105/97-3
Data Dec. Recorrida: 04/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR OBG. / DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART774.
CPC67 ART74 N2.
Sumário: I - O tribunal competente em razão do território é o do domicílio do autor quando na acção pretenda, fora do domínio da responsabilidade civil extra-contratual e pelo risco e ao abrigo da contratual, que a ré seguradora cumpra obrigação pecuniária derivada das condições particulares e especiais do contrato de seguro automóvel entre ambos firmado, não sendo causa de pedir o acidente de viação que precedeu o incumprimento embora tenha provocado danos ao autor cuja indemnização ele pretende receber.
Reclamações: