Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022701 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199801129751092 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR OBG. / DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART774. CPC67 ART74 N2. | ||
| Sumário: | I - O tribunal competente em razão do território é o do domicílio do autor quando na acção pretenda, fora do domínio da responsabilidade civil extra-contratual e pelo risco e ao abrigo da contratual, que a ré seguradora cumpra obrigação pecuniária derivada das condições particulares e especiais do contrato de seguro automóvel entre ambos firmado, não sendo causa de pedir o acidente de viação que precedeu o incumprimento embora tenha provocado danos ao autor cuja indemnização ele pretende receber. | ||
| Reclamações: | |||