Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140500
Nº Convencional: JTRP00001424
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199111209140500
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N1 N3.
Sumário: O recurso do despacho do juiz que indeferiu o pedido de adicionamento de testemunhas ao rol apresentado pelo recorrente devera subir com o recurso da decisão que vier a por termo a causa, nos proprios autos.
Reclamações: