Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420144
Nº Convencional: JTRP00010910
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FACTOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO
ÓNUS DA PROVA
CONFISSÃO
PROVA PLENA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199405239420144
Data do Acordão: 05/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 68/92-2
Data Dec. Recorrida: 09/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 B.
CCIV66 ART342 ART343 N1 ART352.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/06/02 IN BMJ N280 PAG374.
AC RC DE 1978/06/07 IN BMJ N279 PAG270.
Sumário: I - A prova da insuficiência de meios do responsável pelo acidente referido na alínea b) do n. 1 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, incumbe aos autores, como facto constitutivo que é do seu direito.
II - Quando os factos constitutivos do direito do autor são positivos e negativos é o autor que, em princípio, tem de provar uns e outros, sob pena de não fazer a demonstração do direito que lhe assiste.
III - A única especialidade quanto aos factos negativos é que o tribunal se deve contentar com uma prova menos exigente e só razoavelmente satisfatória.
Reclamações: