Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010910 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FACTOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ÓNUS DA PROVA CONFISSÃO PROVA PLENA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199405239420144 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 B. CCIV66 ART342 ART343 N1 ART352. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/06/02 IN BMJ N280 PAG374. AC RC DE 1978/06/07 IN BMJ N279 PAG270. | ||
| Sumário: | I - A prova da insuficiência de meios do responsável pelo acidente referido na alínea b) do n. 1 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, incumbe aos autores, como facto constitutivo que é do seu direito. II - Quando os factos constitutivos do direito do autor são positivos e negativos é o autor que, em princípio, tem de provar uns e outros, sob pena de não fazer a demonstração do direito que lhe assiste. III - A única especialidade quanto aos factos negativos é que o tribunal se deve contentar com uma prova menos exigente e só razoavelmente satisfatória. | ||
| Reclamações: | |||