Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020540
Nº Convencional: JTRP00029154
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: OBRAS
AUTO-ESTRADA
DANO CAUSADO POR ACTIVIDADE
PRÉDIO RÚSTICO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RP200006200020540
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1347 N1 N2 N3 ART1348 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/01/11 IN CJ T1 ANOXXI PAG76.
Sumário: I - As obras destinadas à construção de auto-estradas são susceptíveis de causa danos em prédios vizinhos.
II - A responsabilidade do dono da obra por tais danos não pressupõe a existência de culpa pois, quando esses danos ocorrerem, a indemnização pelo prejuízo é sempre devida, em qualquer dos casos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: