Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029154 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | OBRAS AUTO-ESTRADA DANO CAUSADO POR ACTIVIDADE PRÉDIO RÚSTICO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200006200020540 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1347 N1 N2 N3 ART1348 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/01/11 IN CJ T1 ANOXXI PAG76. | ||
| Sumário: | I - As obras destinadas à construção de auto-estradas são susceptíveis de causa danos em prédios vizinhos. II - A responsabilidade do dono da obra por tais danos não pressupõe a existência de culpa pois, quando esses danos ocorrerem, a indemnização pelo prejuízo é sempre devida, em qualquer dos casos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |