Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002717 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA PROCESSO SUMARIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199204309210223 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVII PAG243 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N1. CPC67 ART462 ART463 ART466 N2 ART474 N1 ART668 N1 D ART784 N1 ART801. | ||
| Sumário: | I - No ambito do processo sumario não e admissivel o indeferimento liminar quando for evidente que a pretensão do autor não pode proceder por motivo diverso de acção proposta fora de tempo, sendo a respectiva caducidade de conhecimento oficioso. II - E nulo, por força do disposto no artigo 668, numero 1, alinea d), do Codigo de processo Civil, o despacho liminar proferido na acção de processo executivo sumario em que o Juiz examina a validade do titulo executivo apresentado com o requerimento inicial, conhecendo de uma questão de que, na ocasião, não podia tomar conhecimento. | ||
| Reclamações: | |||