Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210223
Nº Convencional: JTRP00002717
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
PROCESSO SUMARIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199204309210223
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVII PAG243
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 57/91
Data Dec. Recorrida: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N1.
CPC67 ART462 ART463 ART466 N2 ART474 N1 ART668 N1 D ART784 N1 ART801.
Sumário: I - No ambito do processo sumario não e admissivel o indeferimento liminar quando for evidente que a pretensão do autor não pode proceder por motivo diverso de acção proposta fora de tempo, sendo a respectiva caducidade de conhecimento oficioso.
II - E nulo, por força do disposto no artigo 668, numero
1, alinea d), do Codigo de processo Civil, o despacho liminar proferido na acção de processo executivo sumario em que o Juiz examina a validade do titulo executivo apresentado com o requerimento inicial, conhecendo de uma questão de que, na ocasião, não podia tomar conhecimento.
Reclamações: