Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951171
Nº Convencional: JTRP00027541
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RECURSO
LEI APLICÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199911299951171
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 567/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 N2 ART25 N1.
CCIV66 ART12 N1.
Sumário: I - O recurso de decisão proferida, em processo pendente, após a entrada em vigor da reforma do Código de Processo Civil operada pelos Decretos-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro e n.180/96, de 25 de Setembro, rege-se pelas novas disposições do referido Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: