Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010359
Nº Convencional: JTRP00028992
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: SENTENÇA PENAL
DEPÓSITO DA SENTENÇA
RECURSO
ARGUIDO
INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA
EXAME MÉDICO
PROVAS
PROIBIÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RP200005030010359
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 418/99
Data Dec. Recorrida: 12/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART126 N2 A ART372 N5 ART411 N1.
Sumário: I - A sentença penal é tão válida sendo depositada na secretaria no próprio dia da leitura como no dia seguinte a esta, contando-se o prazo para o recurso a partir da data de tal depósito.
II - O tribunal não tem que enviar cópia da sentença aos advogados dos sujeitos processuais, devendo apenas o secretário entregar tal cópia, à parte que a solicite, no dito tribunal.
III - Sendo levantada pelo arguido a questão das suas condições psicológicas para ser julgado, basta que o mesmo (porque já em fase de julgamento) seja submetido então a exame de um perito (médico psiquiatra), não sendo necessária a sua observação em estabelecimento especializado.
IV - Para que as provas obtidas por meio enganoso sejam nulas não basta que esse meio perturbe a liberdade de vontade ou de decisão, sendo ainda necessário que haja em tal meio uma ofensa à integridade moral do agente, isto é, que seja desproporcionado e desnecessário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: