Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028992 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL DEPÓSITO DA SENTENÇA RECURSO ARGUIDO INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA EXAME MÉDICO PROVAS PROIBIÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200005030010359 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 418/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART126 N2 A ART372 N5 ART411 N1. | ||
| Sumário: | I - A sentença penal é tão válida sendo depositada na secretaria no próprio dia da leitura como no dia seguinte a esta, contando-se o prazo para o recurso a partir da data de tal depósito. II - O tribunal não tem que enviar cópia da sentença aos advogados dos sujeitos processuais, devendo apenas o secretário entregar tal cópia, à parte que a solicite, no dito tribunal. III - Sendo levantada pelo arguido a questão das suas condições psicológicas para ser julgado, basta que o mesmo (porque já em fase de julgamento) seja submetido então a exame de um perito (médico psiquiatra), não sendo necessária a sua observação em estabelecimento especializado. IV - Para que as provas obtidas por meio enganoso sejam nulas não basta que esse meio perturbe a liberdade de vontade ou de decisão, sendo ainda necessário que haja em tal meio uma ofensa à integridade moral do agente, isto é, que seja desproporcionado e desnecessário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |