Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950546
Nº Convencional: JTRP00025140
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRESTO
PROCESSO PENAL
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RP199905109950546
Data do Acordão: 05/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1323/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N1 ART389 N1 A.
Sumário: I - Não constituindo o pedido cível enxertado num processo penal a acção principal de que o procedimento cautelar ( de arresto ) é dependente, não pode este ser apensado ao processo crime.
Reclamações: