Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025140 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO PROCESSO PENAL APENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905109950546 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1323/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 N1 ART389 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não constituindo o pedido cível enxertado num processo penal a acção principal de que o procedimento cautelar ( de arresto ) é dependente, não pode este ser apensado ao processo crime. | ||
| Reclamações: | |||