Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350834
Nº Convencional: JTRP00036002
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: AVALISTA
OBRIGAÇÃO
AUTONOMIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200303170350834
Data do Acordão: 03/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LULL ART32 ART77.
CPEREF98 ART27 N1 ART148 N1.
CONST97 ART12 N2 ART13 ART61 N1.
Sumário: I - A obrigação do avalista é autónoma e não acessória, pois embora se defina pela do avalizado vive e subsiste independentemente desta.
II - Os artigos 27 e 148 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e da Falência não ofendem qualquer norma ou princípio constitucional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: