Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036002 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | AVALISTA OBRIGAÇÃO AUTONOMIA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200303170350834 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32 ART77. CPEREF98 ART27 N1 ART148 N1. CONST97 ART12 N2 ART13 ART61 N1. | ||
| Sumário: | I - A obrigação do avalista é autónoma e não acessória, pois embora se defina pela do avalizado vive e subsiste independentemente desta. II - Os artigos 27 e 148 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e da Falência não ofendem qualquer norma ou princípio constitucional. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |