Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000478 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA PENA DE PRISãO MEDIDA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199103200225792 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 N1 ART48 N2 ART71 ART142 N1 ART205. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC369531 DE 1983/05/18. | ||
| Sumário: | 1 - Tendo o arguido procurado agredir o pai e, em seguida, agredido a mãe, a soco e pontape, causando-lhe lesões que determinaram doença por 18 dias, praticando assim o crime p. e p. pelo artigo 142. n. 1 do Codigo Penal, e de manter a pena de 4 meses de prisão, não se justificando a sua substituição por multa ou a sua suspensão, por a tal se oporem a necessidade de prevenção de futuros crimes e os instintos revelados pelo agente, que não permitem formular um juizo que lhe seja favoravel. 2 - Pratica o crime do art. 205. do Codigo Penal ( atentado ao pudor com violencia ) o agente que beija na boca uma menor de 10 anos de idade, lhe mete a mão por debaixo das cuecas e lhe apalpa os orgãos genitais, tudo contra a vontade dela, que fez esforços para se libertar, justificando-se a pena de 12 meses de prisão efectivos em que foi condenado. | ||
| Reclamações: | |||