Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225792
Nº Convencional: JTRP00000478
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA
PENA DE PRISãO
MEDIDA DE PENA
Nº do Documento: RP199103200225792
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N1 ART48 N2 ART71 ART142 N1 ART205.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC369531 DE 1983/05/18.
Sumário: 1 - Tendo o arguido procurado agredir o pai e, em seguida, agredido a mãe, a soco e pontape, causando-lhe lesões que determinaram doença por 18 dias, praticando assim o crime p. e p. pelo artigo 142. n. 1 do Codigo Penal, e de manter a pena de 4 meses de prisão, não se justificando a sua substituição por multa ou a sua suspensão, por a tal se oporem a necessidade de prevenção de futuros crimes e os instintos revelados pelo agente, que não permitem formular um juizo que lhe seja favoravel.
2 - Pratica o crime do art. 205. do Codigo Penal ( atentado ao pudor com violencia ) o agente que beija na boca uma menor de 10 anos de idade, lhe mete a mão por debaixo das cuecas e lhe apalpa os orgãos genitais, tudo contra a vontade dela, que fez esforços para se libertar, justificando-se a pena de 12 meses de prisão efectivos em que foi condenado.
Reclamações: