Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021233 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE RECUSA DE PAGAMENTO FALTA DE PROVISÃO CONTA CANCELADA | ||
| Nº do Documento: | RP199710299740665 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 313/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A 1997/06/18. | ||
| Sumário: | I - Foi bem rejeitada a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão cujo pagamento foi recusado por " conta inexistente " ou " conta não existente " visto tal não integrar a condição objectiva de punibilidade da falta de provisão, não devendo fazer-se corresponder tal referência a " conta cancelada " dado não serem sinónimos. | ||
| Reclamações: | |||