Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740665
Nº Convencional: JTRP00021233
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
RECUSA DE PAGAMENTO
FALTA DE PROVISÃO
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RP199710299740665
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 313/96-1
Data Dec. Recorrida: 04/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A 1997/06/18.
Sumário: I - Foi bem rejeitada a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão cujo pagamento foi recusado por " conta inexistente " ou " conta não existente " visto tal não integrar a condição objectiva de punibilidade da falta de provisão, não devendo fazer-se corresponder tal referência a " conta cancelada " dado não serem sinónimos.
Reclamações: