Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000567 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CUSTAS RESPONSABILIDADE PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199105140124241 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACORDãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N2. | ||
| Sumário: | Tendo-se decidido, em 1. instancia ( sobre os pedidos dos Autores de reconhecimento da propriedade deles sobre casa e terrenos e de condenação dos Reus a sua restituição e pagamento de indemnização, em acção com o valor de 400000 escudos e sobre pedido reconvencional de condenação dos Autores a pagar aos Reus 250000 escudos de indemnização por benfeitorias ), pela procedencia dos pedidos de reconhecimento da propriedade da casa e de condenação dos Reus na sua entrega aos AA e de condenação dos RR. em indemnização a favor dos AA pela ocupação da casa e ainda pela procedencia do pedido reconvencional referido e decidindo-se, no recurso interposto pelos Autores, em que pugnavam pela procedencia dos seus restantes pedidos e pela improcedencia do reconvencional, que lhes assistia razão so quanto a esta improcedencia, devem ser fixadas as custas, em primeira instancia, em um terço pelos Autores e dois terços pelos Reus, e a meias as do recurso, tendo em atenção a regra do Art. 446. 2. do C. P. C. | ||
| Reclamações: | |||