Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124241
Nº Convencional: JTRP00000567
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CUSTAS
RESPONSABILIDADE
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199105140124241
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: REFORMADO O ACORDãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N2.
Sumário: Tendo-se decidido, em 1. instancia ( sobre os pedidos dos Autores de reconhecimento da propriedade deles sobre casa e terrenos e de condenação dos Reus a sua restituição e pagamento de indemnização, em acção com o valor de 400000 escudos e sobre pedido reconvencional de condenação dos Autores a pagar aos Reus 250000 escudos de indemnização por benfeitorias ), pela procedencia dos pedidos de reconhecimento da propriedade da casa e de condenação dos Reus na sua entrega aos AA e de condenação dos RR. em indemnização a favor dos AA pela ocupação da casa e ainda pela procedencia do pedido reconvencional referido e decidindo-se, no recurso interposto pelos Autores, em que pugnavam pela procedencia dos seus restantes pedidos e pela improcedencia do reconvencional, que lhes assistia razão so quanto a esta improcedencia, devem ser fixadas as custas, em primeira instancia, em um terço pelos Autores e dois terços pelos Reus, e a meias as do recurso, tendo em atenção a regra do Art. 446. 2. do C. P. C.
Reclamações: