Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034718 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA TRANSMISSÃO DO PRÉDIO FALTA DE REGISTO HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303100350196 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 252/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART56 N2 ART376. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/07/08 IN CJ T4 ANOXXIV PAG110. | ||
| Sumário: | Em execução hipotecária, o credor que não demandou o adquirente-possuidor do imóvel hipotecado, não estando essa aquisição inscrita na registo predial, pode deduzir, posteriormente, incidente de habilitação de tal adquirente-possuidor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |