Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350196
Nº Convencional: JTRP00034718
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
TRANSMISSÃO DO PRÉDIO
FALTA DE REGISTO
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP200303100350196
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 252/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART56 N2 ART376.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/07/08 IN CJ T4 ANOXXIV PAG110.
Sumário: Em execução hipotecária, o credor que não demandou o adquirente-possuidor do imóvel hipotecado, não estando essa aquisição inscrita na registo predial, pode deduzir, posteriormente, incidente de habilitação de tal adquirente-possuidor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: