Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031437 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO AGENTE ÚNICO SUBSÍDIO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105140140252 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXVI PAG253 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1 ART82. | ||
| Sumário: | I - A retribuição surge como a contraprestação da entidade patronal face ao trabalho efectivamente realizado pelo trabalhador. II - O subsídio de agente único, auferido por um motorista dos STCP como contrapartida da actividade adicional - de colaborador - à que normalmente exercia, a de motorista, integra o conceito de retribuição. III - Deixando de exercer a actividade normal de motorista, por efeito de acidente de trabalho, deixa de ter direito à percepção daquele subsídio de agente único. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |