Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140252
Nº Convencional: JTRP00031437
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
AGENTE ÚNICO
SUBSÍDIO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP200105140140252
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG253
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 289/99
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1 ART82.
Sumário: I - A retribuição surge como a contraprestação da entidade patronal face ao trabalho efectivamente realizado pelo trabalhador.
II - O subsídio de agente único, auferido por um motorista dos STCP como contrapartida da actividade adicional - de colaborador - à que normalmente exercia, a de motorista, integra o conceito de retribuição.
III - Deixando de exercer a actividade normal de motorista, por efeito de acidente de trabalho, deixa de ter direito à percepção daquele subsídio de agente único.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: