Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023770 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DIREITO INTERNACIONAL APLICAÇÃO DA LEI PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806019850537 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7405-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1989 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR INT PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART8 N1 N2. CPC67 ART65. | ||
| Legislação Estrangeira: | CONV LUGANO. CONV BRUXELAS. | ||
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no artigo 8 n.1 e 2 da Constituição, as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas só vigoram na ordem jurídica interna após publicação oficial. II - No caso dos autos as convenções de Lugano e Bruxelas não são aplicáveis, consideradas as datas da sua publicação e da propositura da respectiva acção. | ||
| Reclamações: | |||