Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850537
Nº Convencional: JTRP00023770
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
DIREITO INTERNACIONAL
APLICAÇÃO DA LEI
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RP199806019850537
Data do Acordão: 06/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7405-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1989 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR INT PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART8 N1 N2.
CPC67 ART65.
Legislação Estrangeira: CONV LUGANO.
CONV BRUXELAS.
Sumário: I - De harmonia com o disposto no artigo 8 n.1 e 2 da Constituição, as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas só vigoram na ordem jurídica interna após publicação oficial.
II - No caso dos autos as convenções de Lugano e Bruxelas não são aplicáveis, consideradas as datas da sua publicação e da propositura da respectiva acção.
Reclamações: