Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024842 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS ACÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CREDOR LIQUIDATÁRIO NOVOS CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199901119851444 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 444-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART205 N1 ART192. | ||
| Sumário: | I - A acção para reclamação e verificação de novos créditos, nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser, proposta contra os credores do falido e contra o liquidatário judicial. | ||
| Reclamações: | |||