Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851444
Nº Convencional: JTRP00024842
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ACÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CREDOR
LIQUIDATÁRIO
NOVOS CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199901119851444
Data do Acordão: 01/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 444-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART205 N1 ART192.
Sumário: I - A acção para reclamação e verificação de novos créditos, nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser, proposta contra os credores do falido e contra o liquidatário judicial.
Reclamações: