Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750404
Nº Convencional: JTRP00022192
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
GARANTIA DO PAGAMENTO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
CLÁUSULA ON FIRST DEMAND
Nº do Documento: RP199710139750404
Data do Acordão: 10/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10120/94
Data Dec. Recorrida: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Sumário: I - Na garantia bancária incondicional, subordinada à cláusula
" on first demand " ( isto é, à primeira interpelação ) o garante obriga-se a pagar a quantia estipulada, independentemente de quaisquer excepções ou quaisquer condicionalismos ocorridos na obrigação garantida, pelo que o garante não pode invocar quaisquer ocorrências relacionadas com o contrato garantido.
II - Na acção de condenação na quantia estipulada, o autor, por força da cláusula " on first demand ", está isento do ónus da prova dos pressupostos do seu crédito contra o réu.
Reclamações: