Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130075
Nº Convencional: JTRP00000888
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: SERVIDãO DE AQUEDUTO
USUCAPIãO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199106139130075
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 N1 ART1548 N1 ART1548 N2 ART1561.
Sumário: 1 - A existencia subterranea em predio dos Reus de tubos de condução da agua existente num predio do autor para outro predio deste não integra o requisito de visibilidade e permanencia que revele a sua existencia para poder constituir-se por usucapião a servidão de aqueduto, nos termos dos arts. 1547, n.1, e 1548, ns. 1 e 2 do C.
Civ..
2 - O pedido de constituição da servidão de aqueduto rege-se pelos arts. 1052 e segs. do C. P. C. e nada tem a ver com o do reconhecimento judicial da sua constituição por usucapião, pelo que no processo em que este se formula não pode decidir-se naquele sentido.
Reclamações: