Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000888 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | SERVIDãO DE AQUEDUTO USUCAPIãO FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199106139130075 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1547 N1 ART1548 N1 ART1548 N2 ART1561. | ||
| Sumário: | 1 - A existencia subterranea em predio dos Reus de tubos de condução da agua existente num predio do autor para outro predio deste não integra o requisito de visibilidade e permanencia que revele a sua existencia para poder constituir-se por usucapião a servidão de aqueduto, nos termos dos arts. 1547, n.1, e 1548, ns. 1 e 2 do C. Civ.. 2 - O pedido de constituição da servidão de aqueduto rege-se pelos arts. 1052 e segs. do C. P. C. e nada tem a ver com o do reconhecimento judicial da sua constituição por usucapião, pelo que no processo em que este se formula não pode decidir-se naquele sentido. | ||
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