Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021246 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DESPEJO IMEDIATO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704109730093 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N2. | ||
| Sumário: | I - O despejo imediato requerido com fundamento na falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção de despejo tem como pressuposto necessário que ao autor assiste, na verdade, o direito a receber do demandado as rendas reclamadas. Não estando ainda assente no processo que essa situação se verifica, não pode ser ordenado o despejo. | ||
| Reclamações: | |||