Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730093
Nº Convencional: JTRP00021246
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
DESPEJO IMEDIATO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199704109730093
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N2.
Sumário: I - O despejo imediato requerido com fundamento na falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção de despejo tem como pressuposto necessário que ao autor assiste, na verdade, o direito a receber do demandado as rendas reclamadas.
Não estando ainda assente no processo que essa situação se verifica, não pode ser ordenado o despejo.
Reclamações: