Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014364 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | GESTÃO PÚBLICA GESTÃO PRIVADA RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PÚBLICOS TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199504039450881 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4402/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 §1 B. DL 129/84 DE 1984/04/09 ART59 N1 H ART4 N1 F. CCIV66 ART493. LOTJ87 ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/07/09 IN AD313. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos de círculo são competentes para conhecer das acções respeitantes à responsabilidade civil do Estado e dos demais entes públicos pelos prejuízos decorrentes de actos de gestão pública. II - A actividade de captação, condução e distribuição de água para abastecimento público é uma actividade de gestão pública. III - Tal actividade compete às Câmaras Municipais que por isso têm o dever de vigilância sobre o estado, conservação e manutenção das canalizações para a captação, condução e distribuição de água potável para abastecimento público. | ||
| Reclamações: | |||