Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009410 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO TESTAMENTO CÔNJUGE CULPADO CÔNJUGE INOCENTE HERDEIRO DIVÓRCIO CADUCIDADE DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199402149241005 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG235 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG94 E P COELHO IN CURSO DE DIR FAM I DIR MATRIMONIAL T2 DE 1970 PAG353 E A VARELA IN COD CIV ANOT ART1785. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2133 N3 ART2317 D ART1791 ART1785. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/04/13 IN BMJ N206 PAG65. | ||
| Sumário: | A caducidade testamentária consagrada no artigo 2317, alínea d) do Código Civil opera em relação ao ex-cônjuge beneficiário culpado único ou principal do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, mas não em relação ao ex-cônjuge beneficiário não principal culpado. | ||
| Reclamações: | |||