Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241005
Nº Convencional: JTRP00009410
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
TESTAMENTO
CÔNJUGE CULPADO
CÔNJUGE INOCENTE
HERDEIRO
DIVÓRCIO
CADUCIDADE DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RP199402149241005
Data do Acordão: 02/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG235
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 33/92
Data Dec. Recorrida: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG94 E P COELHO IN CURSO DE DIR FAM I DIR MATRIMONIAL T2 DE 1970 PAG353 E A VARELA IN COD CIV ANOT ART1785.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2133 N3 ART2317 D ART1791 ART1785.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/04/13 IN BMJ N206 PAG65.
Sumário: A caducidade testamentária consagrada no artigo 2317, alínea d) do Código Civil opera em relação ao ex-cônjuge beneficiário culpado único ou principal do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, mas não em relação ao ex-cônjuge beneficiário não principal culpado.
Reclamações: