Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019214 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES OPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199710209759753 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 NA REDACÇÃO DO DL N329-A/95 DE 1995/12/12 ART388 N1 B ART386 ART387 ART385 N5 ART234. | ||
| Sumário: | I - Nos procedimentos cautelares, o articulado da oposição constitui uma forma de contestação ao pedido inicial e à decisão, destinada a assegurar, supervenientemente, o contraditório. II - Esse articulado de oposição não pode ser objecto de indeferimento liminar. | ||
| Reclamações: | |||