Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750753
Nº Convencional: JTRP00019214
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
OPOSIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199710209759753
Data do Acordão: 10/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 126/97
Data Dec. Recorrida: 04/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 NA REDACÇÃO DO DL N329-A/95 DE 1995/12/12 ART388 N1 B
ART386 ART387 ART385 N5 ART234.
Sumário: I - Nos procedimentos cautelares, o articulado da oposição constitui uma forma de contestação ao pedido inicial e à decisão, destinada a assegurar, supervenientemente, o contraditório.
II - Esse articulado de oposição não pode ser objecto de indeferimento liminar.
Reclamações: