Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731225
Nº Convencional: JTRP00022479
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: FIADOR
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199712189731225
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 11253/94
Data Dec. Recorrida: 05/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART363 ART365 N1 ART456 N1.
CCIV66 ART356 N1 ART567 N2.
Sumário: I - Se os fiadores reconhecem expressamente essa sua qualidade, não podem deduzir, posteriormente, incidente de falsidade de termo de fiança;
II - Não releva para o caso o facto de, entretanto, terem mudado de mandatário, uma vez que a parte contrária já aceitara, especificadamente, tal qualidade.
III - O fundamento para a arguição da falsidade tem de ser sério, e não provando o requerente a boa fé,
é ajustada a sua condenação como litigante de má fé.
Reclamações: