Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022479 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | FIADOR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199712189731225 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11253/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART363 ART365 N1 ART456 N1. CCIV66 ART356 N1 ART567 N2. | ||
| Sumário: | I - Se os fiadores reconhecem expressamente essa sua qualidade, não podem deduzir, posteriormente, incidente de falsidade de termo de fiança; II - Não releva para o caso o facto de, entretanto, terem mudado de mandatário, uma vez que a parte contrária já aceitara, especificadamente, tal qualidade. III - O fundamento para a arguição da falsidade tem de ser sério, e não provando o requerente a boa fé, é ajustada a sua condenação como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||