Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035151 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | INCORPORAÇÃO MILITAR ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CONVOCATÓRIA DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200212110240788 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MIL - CRIM MIL. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/87 DE 1987/07/07 ART24 N3 ART40 N1 A NA REDACÇÃO DA L 88/89 DE 1989/08/05. | ||
| Sumário: | Dado que o arguido foi convocado para incorporação nas Forças Armadas, por edital afixado na junta de freguesia, tendo faltado à incorporação, e sabendo da data da fixação, não consultou o edital, pelo que ao não fazê-lo admitiu como possível faltar à incorporação, com tal se conformando, há que concluir pela prática do crime previsto e punido pelos artigos 24 n.3 e 40 n.1 alínea a) da Lei n.30/87, de 7 de Julho, na redacção da Lei n.88/89, de 5 de Agosto, a título de dolo eventual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |