Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240788
Nº Convencional: JTRP00035151
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: INCORPORAÇÃO MILITAR
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CONVOCATÓRIA
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: RP200212110240788
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MIL - CRIM MIL.
Legislação Nacional: L 30/87 DE 1987/07/07 ART24 N3 ART40 N1 A NA REDACÇÃO DA L 88/89 DE 1989/08/05.
Sumário: Dado que o arguido foi convocado para incorporação nas Forças Armadas, por edital afixado na junta de freguesia, tendo faltado à incorporação, e sabendo da data da fixação, não consultou o edital, pelo que ao não fazê-lo admitiu como possível faltar à incorporação, com tal se conformando, há que concluir pela prática do crime previsto e punido pelos artigos 24 n.3 e 40 n.1 alínea a) da Lei n.30/87, de 7 de Julho, na redacção da Lei n.88/89, de 5 de Agosto, a título de dolo eventual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: