Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016001 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ACÇÃO DE DESPEJO TRESPASSE EFICÁCIA DO NEGÓCIO SENHORIO FALTA DE NOTIFICAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP197607230011754 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG611 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG75. ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V2 PAG725. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118 N1 ART1038 F G. CPC67 ART28 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1973/01/03 IN BMJ N244 PAG322. AC RP DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG364. | ||
| Sumário: | I - Enquanto o trespasse se não torna eficaz em relação ao senhorio por o mesmo lhe não ter sido comunicado, não existem quaisquer relações jurídicas entre aquele e o beneficiário do trespasse. II - São pois partes legítimas na acção de despejo do local arrendado os primitivos arrendatários trespassantes ainda que demandados desacompanhadamente do beneficiário do trespasse. III - E não tendo os arrendatários impugnado os factos alegados pelo senhorio e não podendo opor-lhes o trespasse, a acção terá de proceder. IV - É nula a proibição de trespasse clausulada em arrendamento comercial já que a norma do n. 1 do art. 1118 do Cód. Civil é de interesse e ordem pública. | ||
| Reclamações: | |||