Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011754
Nº Convencional: JTRP00016001
Relator: SA COIMBRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
TRESPASSE
EFICÁCIA DO NEGÓCIO
SENHORIO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP197607230011754
Data do Acordão: 07/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG611
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG75.
ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V2 PAG725.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118 N1 ART1038 F G.
CPC67 ART28 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1973/01/03 IN BMJ N244 PAG322.
AC RP DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG364.
Sumário: I - Enquanto o trespasse se não torna eficaz em relação ao senhorio por o mesmo lhe não ter sido comunicado, não existem quaisquer relações jurídicas entre aquele e o beneficiário do trespasse.
II - São pois partes legítimas na acção de despejo do local arrendado os primitivos arrendatários trespassantes ainda que demandados desacompanhadamente do beneficiário do trespasse.
III - E não tendo os arrendatários impugnado os factos alegados pelo senhorio e não podendo opor-lhes o trespasse, a acção terá de proceder.
IV - É nula a proibição de trespasse clausulada em arrendamento comercial já que a norma do n. 1 do art. 1118 do Cód. Civil é de interesse e ordem pública.
Reclamações: