Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015628 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONTRATO DE AGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199512149530735 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7984/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 A B. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1968/09/27 ART2 ART16 ART18. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer de acção em que uma empresa alemã pede a condenação de empresa portuguesa no pagamento de certa quantia respeitante a comissões devidas por contrato de agência que vigorou entre as partes e foi executado na Alemanha. | ||
| Reclamações: | |||