Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530735
Nº Convencional: JTRP00015628
Relator: ALVES VELHO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
CONTRATO DE AGÊNCIA
Nº do Documento: RP199512149530735
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7984/92
Data Dec. Recorrida: 02/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 A B.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1968/09/27 ART2 ART16 ART18.
Sumário: I - Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer de acção em que uma empresa alemã pede a condenação de empresa portuguesa no pagamento de certa quantia respeitante a comissões devidas por contrato de agência que vigorou entre as partes e foi executado na Alemanha.
Reclamações: