Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140162
Nº Convencional: JTRP00010291
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COMPENSAÇÃO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: RP199307059140162
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C ART274 N1 N2 B.
CCIV66 ART847.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG120.
AC STJ DE 1975/03/07 IN RLJ N109 PAG140.
AC STJ DE 1976/07/20 IN RLJ N110 PAG254.
AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG288.
Sumário: Alegando a ré, em reconvenção, compensação do crédito do autor até em valor superior, sem que tenha contactado aquele, nada impede que o pedido do autor seja julgado procedente logo no saneador e a acção prossiga para conhecimento do invocado direito do réu.
Reclamações: