Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018818 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | SENTENÇA OBSCURIDADE ACÓRDÃO RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO ARMA CAÇADEIRA ARMA NÃO MANIFESTADA RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707099740300 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | TRATA-SE DE UM PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ACÓRDÃO ANTES PROFERIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21 ART22 ART23 ART24 ART25 ART26. CP95 ART109 N1. DL 399/93 DE 1993/12/03 ART9 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Condenado o recorrente em coimas por contraordenações de: falta de licença de uso e porte de arma ( artigo 66 do Decreto-Lei 37313 ) e de falta de manifesto da arma ( artigo 41 ), mas ordenada a entrega da arma ( de caça ), que havia sido declarada perdida, e verificando-se que o recorrente já obteve licença de uso e porte de arma, esta só lhe deverá ser entregue após o mesmo estar em condições legais para a deter ou seja quando na posse do livrete de manifesto para cuja obtenção o Tribunal " a quo " facultará a arma ao Comando Geral da Polícia de Segurança Pública logo que este a solicite. | ||
| Reclamações: | |||