Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740300
Nº Convencional: JTRP00018818
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: SENTENÇA
OBSCURIDADE
ACÓRDÃO
RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
ARMA CAÇADEIRA
ARMA NÃO MANIFESTADA
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199707099740300
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 41/96
Data Dec. Recorrida: 01/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: TRATA-SE DE UM PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ACÓRDÃO ANTES PROFERIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21 ART22 ART23 ART24 ART25 ART26.
CP95 ART109 N1.
DL 399/93 DE 1993/12/03 ART9 N1 A.
Sumário: I - Condenado o recorrente em coimas por contraordenações de: falta de licença de uso e porte de arma
( artigo 66 do Decreto-Lei 37313 ) e de falta de manifesto da arma ( artigo 41 ), mas ordenada a entrega da arma ( de caça ), que havia sido declarada perdida, e verificando-se que o recorrente já obteve licença de uso e porte de arma, esta só lhe deverá ser entregue após o mesmo estar em condições legais para a deter ou seja quando na posse do livrete de manifesto para cuja obtenção o Tribunal " a quo " facultará a arma ao Comando Geral da Polícia de Segurança Pública logo que este a solicite.
Reclamações: