Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005207 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199211169220461 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | ■8■0■■YVOTAÇÃO::⇐4Ã | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37-F/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/81 DE 1981/12/29 ART26 N2 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/04/18 IN CJ T2 PAG272. AC RP DE 1989/04/04 IN BMJ N388 PAG519. | ||
| Sumário: | O indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário com o fundamento na manifesta inviabilidade impõe que esta se evidencie por forma irrecusável, o que não resulta do mero facto de o requerente ter litigado com frequência até então sem apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||